Definição objetiva
Diferente do flagrante, a preventiva depende de decisão judicial motivada. Em regra, discute-se garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução ou assegurar aplicação da lei penal, sempre no caso concreto.
A defesa analisa se os fundamentos se sustentam, se há medidas menos graves e se o quadro fático realmente exige prisão. Não há promessa de revogação automática.
“Prisão preventiva se entende no caso concreto: o glossário orienta, a defesa analisa os autos.”
Quando esse termo costuma aparecer
- Após audiência de custódia, quando a prisão é mantida.
- No inquérito ou no processo, diante de pedido ou decreto de preventiva.
- Quando a família precisa entender habeas corpus ou pedido de liberdade.
O que a defesa costuma examinar
- Fundamentos da decisão e peças que a sustentam.
- Adequação de cautelares diversas da prisão.
- Prazo, reincidência alegada e risco concreto descrito nos autos.
Como usar esta página
Leia a definição, confira se a situação descreve o seu momento processual e avance para a página de atuação ligada ao tema. O glossário não substitui consulta: organiza o vocabulário antes da conversa com o Dr. Arcenio Viana.
Honorários e estratégia dependem da fase, da urgência e dos documentos. O primeiro contato serve para clareza sobre o próximo ato útil, sempre sem promessa de soltura, absolvição ou qualquer desfecho específico.